A tributação dos ganhos sobre a renda variável é bem complexo. A baixo deixo com você as INs, seus respectivos artigos e exemplos, espero que goste. :-
Tributação
Imposto de Renda – Mercado a Vista
VOCÊ QUER GERAR LUCRO?
Fato Gerador | Auferir ganho líquido na alienação de ações.
art. 45 da IN 1.022/2010
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Base de Cálculo | Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista. Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero.
Dentre outros, o custo de aquisição é igual a zero nos casos de: (i) partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e (ii) acréscimo da quantidade de ações por desdobramento. art. 45, §3º e art. 47 da IN 1.022/2010
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Alíquota | 15%
art. 46 da IN 1.022/2010
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Regime | Tributação definitiva.
art. 55, II, da IN 1.022/2010
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Recolhimento | Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (código DARF 6015)
art. 45, §4º, da IN 1.022/2010
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Responsabilidade pelo Recolhimento | Do contribuinte.
art. 45, § 4º, da IN 1.022/2010
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Compensação de Perdas | Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
art. 53 da IN 1.022/2010
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Isenção | Ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferido por pessoa física quando o total das alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores no mês não exceder R$ 20.000,00, exceto (i) em operações de day trade; (ii) negociação das cotas dos fundos de investimento em índice de ações; (iii) resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações; e (iv) alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.
art. 48 da IN 1.022/2010
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Como calcular o Imposto | Exemplo 1 – Compra por preço único1.1 – Compra 10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas necessárias incorridas na operação de compra R$150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00.1.2 – Venda 10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas necessárias incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00.1.3 – Cálculo do imposto Ganho líquido apurado (base de cálculo do imposto: R$ 34.825,00 (-) R$ 30.150,00) = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.1.4 – Recolhimento do imposto O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda das ações, identificando no DARF o código de arrecadação nº 6015. Exemplo 2 – Compras por preços diferentes 2 – Compras por preços diferentes. 2.1 – Compra 2.2 – Venda 2.3 Imposto apurado 2.4 – Tratamento do estoque |
Retenção (Antecipação do Imposto) | Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser (i) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês; (ii) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes; (iii) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido; e (iv) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.O imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à data da retenção. (código DARF 5557)
art. 52 da IN 1.022/2010
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Tratamento dos Proventos | Dividendos Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações não são sujeitos ao imposto de renda. art. 51 da IN 11/96
Juros sobre o Capital art. 29, §6º, da IN 11/96
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